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Dissolução da Sociedade Empresarial

A dissolução de sociedade pode ser conceituada como um evento pontual que coloca fim a uma sociedade empresarial. As causas que colocam um fim a sociedade empresarial ocorre quando: – há um vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; – há o consenso unânime dos sócios; – há a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; – há falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; – há extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar

MOTORISTA DE UBER TEM DIREITO A LUCRO CESSANTE

É direito do motorista. Saiba mais! Os motoristas de Uber, além de não serem mais considerados com transportadores clandestinos, agora ganharam o direito de obter o lucro dos dias que ficaram parados (lucro cessantes) por causa de acidente de trânsito. Pelo menos é o que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu. Vejam decisão. SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001203-49.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MÁRCIO FERNANDES MUNHOZ - Apelado: Cláudio Algranti - Magistrado(a) Artur Marques - Em julgamento estendido, o 4º Juiz ficou vencido na preliminar e declara. No mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencidos os e. Des. Gilberto Leme e Flavio Abramovici, que declaram. - CIVIL....

CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC

Para interposição do agravo de instrumento  contra as decisões interlocutórias   deve-se obedecer exclusivamente o rol taxativo introduzido pelo artigo 1.015 do NOVO Código de Processo Civil.  - tutelas provisórias;  - mérito do processo;   - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;  - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;  - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;  - exibição ou posse de documento ou coisa;  - exclusão de litisconsorte;  - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;  - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;  - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;   - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;  - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias profe...

ISENÇÃO DE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COM VALOR INFERIOR A US$ 100 DÓLARES

Muitos de nós compramos produtos nacionais e importados pela internet. E a procura pelos produtos importados tem crescido muito em nosso país justamente por causa dos valores mais atrativos e isenção (não pagamento) de tributos. Mas é importante lembrar que a isenção dos tributos é baseada no valor das suas compras. E qual seria este valor de isenção? Aqueles que já fizeram ou fazem compra de importados pela internet, bem sabem que a resposta mais conhecida é de produtos com valores inferiores a US$ 50 ( cinquenta dólares) (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física, que é normatizada pela  portaria nº 156 de 24 de junho de 1999 do Ministério da Fazenda, bem como na instrução normativa nº 96, de 04 de agosto de 1999. Mas o que poucos sabem é que o valor na verdade é de até US$ 100 (cem dólares), conforme determina o artigo 2ª do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas pos...

OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTURA PELO PAGAMENTO EM ÚNICA PARCELA DO VALOR A SER DEVOLVIDO EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Diversas são as causas que levam os consumidores a desistirem do pagamento das parcelas do contrato que realizou junto a construtora. E por consequência são obrigados a rescindir ou distratar o contrato. Vale lembrar que, em regra geral, apesar dos dois institutos do contrato (rescisão e distrato) causar o mesmo feito, ou seja, rompimento das obrigações pactuadas, ou ainda no caso do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, da desistência pela aquisição do imóvel, suas formas são diferentes. Quando falamos que o contrato foi rescindido deve-se entender que uma das partes deixou de cumprir com sua obrigação pactuada causando o desfazimento do contrato. Para MEIRELES 1991 ,  rescisão é o desfazimento do contrato durante a sua execução, por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste, ou pela ocorrência de fatos que acarretem o seu rompimento de pleno direito. ...

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito é divido, inicialmente, em dois grandes ramos, a saber, o Direito Público (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal ou Criminal, Direito Processual ou Judicial ‘Civil e Penal’, Direito Eleitoral, Direito Municipal e Direito do Trabalho; vale lembrar que este ultimo ‘Direito do Trabalho’ para alguns doutrinadores pertence a outro ramo do direito) e o Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial) .   O conceito de Direito Administrativo, segundo (Meirelles, 2000), “ é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” .

PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO

Contribuição federal incidente sobre o faturamento ou receita de pessoas jurídicas e destinada ao financiamento da seguridade social, especificamente o Programa de Integração Social (PIS), e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Pis/Pasep é regulamentado pelo artigo  195, I, aliena “b”, IV, da Constituição Federal de 1988, além da Lei nº 10.865/04; Lei nº 9.715/98; Lei nº 9.718/98; Lei nº 10.637/02. O Pis/Pasep como espécie de tributo deve observar os princípios gerais de direito tributário, a saber: Legalidade; Isonomia; Irretroatividade; Capacidade Contributiva; Não cumulatividade; (em alguns casos); Noventena; Seletividade; e Imunidade.