Uma forma simples de proteger o seu imóvel residencial de dívidas e penhoras é registra-lo como BEM DE FAMÍLIA. Este registro é anotado na matrícula do seu imóvel, logo, você deve ir ao cartório de registro competente e solicitar a inclusão do termo: “BEM DE FAMÍLIA” apresentando a documentação exigida. Este ato de registro como bem de família aqui tratado é voluntário, ou seja, você como proprietário deve escolher um imóvel, caso seja proprietário de mais imóveis, e registrá-lo como bem de família. Vale destacar que o imóvel protegido neste caso será o utilizado como residência familiar, ou seja, aquele que abriga você [solteiro(as), separados(as), viúvos(as)], e as pessoas que compõem a família (cônjuge, companheiro, filhos e parentes). É importante informar que a utilização como de bem de família na matricula do seu imóvel não terá efeitos (proteção) nos seguintes casos: a) cobrança de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real; b) cobrança de impostos, taxas e contrib