ITCMD no Estado de São Paulo deve ser sobre o valor venal Vitória do contribuinte! ITCMD no Estado de São Paulo deve ser sobre o valor venal e não valor venal de referência. Entenda! No inventário incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) previsto no artigo 155, I da Constituição Federal de 1988 e artigo 35 e seguintes do Código Tributário Nacional. Este imposto deve ser pago pelos herdeiros que receberão os bens. Inventário é um processo, que pode ser judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros. Em regra geral todos os impostos possuem uma base de calculo, ou seja, necessitam de uma “formula” para ser calculado e cobrado pelo Fisco (Estado/Distrito Federal, União e Município) . No caso do ITCMD a base de calculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos na data de abertura da sucessão. Ou seja, o