Constituição, nas palavras de José Afonso da Silva [1] é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em suma a constituição é o conjunto de normas jurídicas que organiza os elementos fundamentais do Estado: território, população e governo.