A dissolução de sociedade pode ser conceituada como um evento pontual que coloca fim a uma sociedade empresarial. As causas que colocam um fim a sociedade empresarial ocorre quando:
– há um vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
– há o consenso unânime dos sócios;
– há a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
– há falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
– há extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar
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