Pular para o conteúdo principal

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito é divido, inicialmente, em dois grandes ramos, a saber, o Direito Público (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal ou Criminal, Direito Processual ou Judicial ‘Civil e Penal’, Direito Eleitoral, Direito Municipal e Direito do Trabalho; vale lembrar que este ultimo ‘Direito do Trabalho’ para alguns doutrinadores pertence a outro ramo do direito) e o Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial).  

O conceito de Direito Administrativo, segundo (Meirelles, 2000), “é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.


Na lição de (Mello, 2007), “Direito administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa”

(PIETRO, 2006) “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.


Em suma podemos conceituar Direito Administrativo como o conjunto de normas e princípios que disciplinam a Administração Pública.


FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

De forma sintetizada, as fontes do Direito Administrativo são: a Lei, (Norma posta pelo Estado); a Doutrina (lição dos mestres e estudiosos do direito, demonstrada por meio de livros, artigos, palestras, etc); a Jurisprudência (interpretação da lei dada pelos tribunais ‘Juízes’); e os Costumes (praticas habituais, tidas como obrigatórias).

Postagens mais visitadas deste blog

ICMS - IMPORTAÇÃO

Na importação de mercadorias, bens e serviços, a CF/88 estabelece que o ICMS (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior) incidirá "sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou serviço" (art. 155, § 2°, IX, "a").

7 passos para o seu planejamento patrimonial sucessório ser um sucesso em 2021

  Ainda tem vontade de iniciar o seu planejamento patrimonial sucessório e conquistar a proteção e perpetuação do seu patrimônio familiar? Eu estou com você. Vou te ajudar. Antes de qualquer coisa, escreva todas os seus patrimônios e uma folha de papel ou   planilha descrevendo o tipo de patrimônio e seu respectivo valor atual, e vamos juntos montar um plano de ação para iniciar o seu planejamento patrimonial sucessório e garantir o sucesso da sua iniciativa. Tá pronto? Vamos lá!  O planejamento patrimonial e sucessório é um plano de ação criado pelo patriarca ou matriarca como um conjunto de boas práticas que tem o propósito de cuidar de forma adequada do patrimônio visando o crescimento dos bens seja de uma empresa, de um indivíduo ou de uma família inteira por gerações evitando o processo de inventário, reduzindo o custo, protegendo os bens e inibindo conflitos entre os herdeiros. Confira cada etapa do plano de ação e mãos à obra Identificação dos herdeiros: ...

COMO PROTEGER SEU IMÓVEL RESIDENCIAL DE DÍVIDAS E PENHORAS DE FORMA SIMPLES?

Uma forma simples de proteger o seu imóvel residencial de dívidas e penhoras é registra-lo como BEM DE FAMÍLIA. Este registro é anotado na matrícula do seu imóvel, logo, você deve ir ao   cartório de registro competente e solicitar a inclusão do termo: “BEM DE FAMÍLIA” apresentando a documentação exigida. Este ato de registro como bem de família aqui tratado é voluntário, ou seja, você como proprietário deve escolher um imóvel, caso seja proprietário de mais imóveis, e registrá-lo como bem de família.   Vale destacar que o imóvel protegido neste caso será o utilizado como residência familiar, ou seja, aquele que abriga você [solteiro(as), separados(as), viúvos(as)], e as pessoas que compõem a família (cônjuge, companheiro, filhos e parentes). É importante informar que a utilização como de bem de família na matricula do seu imóvel não terá efeitos (proteção) nos seguintes casos: a) cobrança de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real; b) cobrança de impostos, taxas ...