Uma forma simples de proteger o seu imóvel residencial de dívidas e penhoras é registra-lo como BEM DE FAMÍLIA. Este registro é anotado na matrícula do seu imóvel, logo, você deve ir ao cartório de registro competente e solicitar a inclusão do termo: “BEM DE FAMÍLIA” apresentando a documentação exigida.
Este ato de registro como bem de família aqui tratado é voluntário, ou seja, você como proprietário deve escolher um imóvel, caso seja proprietário de mais imóveis, e registrá-lo como bem de família.
Vale destacar que o imóvel protegido neste caso será o utilizado como residência familiar, ou seja, aquele que abriga você [solteiro(as), separados(as), viúvos(as)], e as pessoas que compõem a família (cônjuge, companheiro, filhos e parentes).
b) cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel;
c) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
d) cobrança decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
e) cobrança pelo credor de pensão alimentícia; e
f) cobrança pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, no limite do crédito e de acréscimos previstos em contrato; e
g) dívidas já existentes.
Para suprir as excessões acima, existem outras ferramentas para proteger seu patrimônio como a Holding Familiar. Porém o bem de família voluntário se mostra uma ferramenta simples e interessante para proteger seu patrimônio, observada a proporção de um terço do patrimônio; a escolha de um único imóvel e também a segregação de certa parcela de ativos financeiros para manutenção do bem e sustento familiar.
Espero ter ajudado.
Lembre-se sua família é o seu maior patrimônio.
Instagram: @dr.hiltonsilva
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