Pular para o conteúdo principal

COMO PROTEGER SEU IMÓVEL RESIDENCIAL DE DÍVIDAS E PENHORAS DE FORMA SIMPLES?

Uma forma simples de proteger o seu imóvel residencial de dívidas e penhoras é registra-lo como BEM DE FAMÍLIA. Este registro é anotado na matrícula do seu imóvel, logo, você deve ir ao  cartório de registro competente e solicitar a inclusão do termo: “BEM DE FAMÍLIA” apresentando a documentação exigida.


Este ato de registro como bem de família aqui tratado é voluntário, ou seja, você como proprietário deve escolher um imóvel, caso seja proprietário de mais imóveis, e registrá-lo como bem de família. 


Vale destacar que o imóvel protegido neste caso será o utilizado como residência familiar, ou seja, aquele que abriga você [solteiro(as), separados(as), viúvos(as)], e as pessoas que compõem a família (cônjuge, companheiro, filhos e parentes).


É importante informar que a utilização como de bem de família na matricula do seu imóvel não terá efeitos (proteção) nos seguintes casos:

a) cobrança de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real;

b) cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel;

c) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;

d) cobrança decorrente de fiança concedida em contrato de locação;

e) cobrança pelo credor de pensão alimentícia; e

f) cobrança pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, no limite do crédito e de acréscimos previstos em contrato; e

g) dívidas já existentes.


Para suprir as excessões acima, existem outras ferramentas para proteger seu patrimônio como a Holding Familiar. Porém o bem de família voluntário se mostra uma ferramenta simples e interessante para proteger seu patrimônio, observada a proporção de um terço do patrimônio; a escolha de um único imóvel e também a segregação de certa parcela de ativos financeiros para manutenção do bem e sustento familiar.


Espero ter ajudado.


Lembre-se sua família é o seu maior patrimônio.


Instagram: @dr.hiltonsilva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ICMS - IMPORTAÇÃO

Na importação de mercadorias, bens e serviços, a CF/88 estabelece que o ICMS (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior) incidirá "sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou serviço" (art. 155, § 2°, IX, "a").

MOTORISTA DE UBER TEM DIREITO A LUCRO CESSANTE

É direito do motorista. Saiba mais! Os motoristas de Uber, além de não serem mais considerados com transportadores clandestinos, agora ganharam o direito de obter o lucro dos dias que ficaram parados (lucro cessantes) por causa de acidente de trânsito. Pelo menos é o que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu. Vejam decisão. SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001203-49.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MÁRCIO FERNANDES MUNHOZ - Apelado: Cláudio Algranti - Magistrado(a) Artur Marques - Em julgamento estendido, o 4º Juiz ficou vencido na preliminar e declara. No mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencidos os e. Des. Gilberto Leme e Flavio Abramovici, que declaram. - CIVIL....

Como fazer e quanto custa o inventário

        Quando o dono de um patrimônio não realiza em vida o planejamento sucessório, no qual é possível definir o que cada um dos seus sucessores vai receber após a sua morte, a família deve optar pela realização do inventário. Trata-se de um processo que pode sair bastante custoso e levar tempo.       Então, se você tem interesse em saber como fazer e quanto custa o inventário, continue lendo este artigo e confira as informações nos tópicos a seguir. •     Como fazer inventário •     Quanto custa o inventário Como fazer inventário            Veja quais são os principais passos que envolvem a realização de um processo de inventário. •      Contratação de um advogado            O advogado é um profissional imprescindível no processo de inventário. Por isso, ele deve ser ...