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Holding Familiar

Holding Familiar

A Holding Familiar se fundamenta na garantia e manutenção do patrimônio conquistado por seus titulares, incluindo o sucesso de eventuais empresas pertencentes à família, perpassando de geração em geração. A Holding Familiar pode ser utilizada como um instrumento de planejamento societário tornando seu estudo indispensável para adequação aos objetivos da família. 
Em outras palavras ela pode ser utilizada como uma forma de planejamento sucessório que visa a antecipação da legítima, com a divisão do patrimônio empresarial e particular em vida pelos patriarcas, visando diminuir custos sucessórios e colaborar com a manutenção do patrimônio no seio da família.
Ao se tratar de uma empresa familiar, e optando pelo criação de uma Holding Familiar, o seu patriarca pode designar uma pessoa competente para administrar a empresa permitindo a continuidade do negócio da família. De outra forma, como acontece tradicionalmente, o  herdeiro que adquiriu as quotas de empresa, por meio de um inventário, pode não ter qualquer afinidade com o negócio da empresa, dando fim a empresa familiar.
É importante que se entenda que a Holding Familiar pode ser utilizada por qualquer família que queira proteger, aumentar e preservar os seus bens. Isso quer dizer que se uma pessoa tem um único imóvel ela pode criar uma Holding Familiar? Sim! A pessoa pode abrir uma Holding Familiar para proteger, preservar e fazer crescer os bens da sua família.
Ao contrário do que muitos pensam a holding além de seu importante papel na consolidação do poderio econômico de um respectivo grupo econômico empresarial por meio do exercício de controle centralizado, ela pode ser utilizada por qualquer família. O ganho na utilização desta ferramenta no planejamento sucessório é muito significativo justificando o seu uso para atender as necessidades de uma família, principalmente quando a família tem como intenção fundamental a de garantir a manutenção do patrimônio conquistado por seus familiares por muitos e muitos anos, além de reduzir legalmente a carga tributária incidente sobre a transmissão dos bens aos herdeiros, bem como evitar as penhoras e expropriações dos bens da família por terceiros.
Não se pode imaginar ou cogitar a ideal do uso da Holding Familiar como meio para prejudicar terceiros de boa-fé, como é o caso daqueles que buscam transferir seus bens em razão de dívidas particulares, ou que querem retirar bens de herdeiros legítimos. Caso isso aconteça, comprovado a pratica ilícita, decorrente de atos praticados com o mero objetivo de fraudar direitos alheios, autorizada está a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente expropriação do bem. Porém, não sendo está finalidade, a constituição de uma Holding Familiar é certamente um mecanismo de proteção patrimonial permitindo uma sucessão tranquila e uma estrutura societária e tributária eficaz, fortalecendo o patrimônio familiar.

Saiba quais são as principais leis aplicáveis às Holding Familiar?

  • Constituição Federal
  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5171/1966)
  • Código Cívil (Lei nº 10.406/2002)
  • Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976
  • Lei nº 7.689/1988
  • Lei nº 9.249/1995
  • Lei nº 9.532/1997
  • Lei nº 9718/1998
  • Lei nº 10.705/2000
  • Lei nº 10.637/2002
  • Lei nº 10.833/2003
  • Lei nº 11.196/2005
  • Lei nº 11.441/2007
  • Lei nº 12.441/2011
  • Lei nº 16.098/2014
  • Lei nº 12.973/2014
  • Decreto-Lei nº 1.598/1997
  • Decreto-Lei nº 2.065/1983
  • Decreto-Lei nº 3.000/1999
  • Lei Complementar nº 123/2006
De certo que estas não são as únicas leis aplicáveis, devendo considerar também as legislações vigentes de cada Estado onde serão constituídas a Holding Familiar ,bem como os bens (imóveis e móveis) das famílias. O assunto não pode ser esgotado em um único post, por isso não deixe de acompanhar as publicações do blog. Até a próxima!

Saibas mais direito - Holding Familiar
Autor: Hilton Silva
hilton@silvaadvogado.adv.br
Fone: (11) 3578-6001

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