Quando o dono de um patrimônio não realiza em vida o planejamento sucessório, no qual é possível definir o que cada um dos seus sucessores vai receber após a sua morte, a família deve optar pela realização do inventário. Trata-se de um processo que pode sair bastante custoso e levar tempo.
Então, se você tem interesse em saber como fazer e quanto custa o inventário, continue lendo este artigo e confira as informações nos tópicos a seguir.
Então, se você tem interesse em saber como fazer e quanto custa o inventário, continue lendo este artigo e confira as informações nos tópicos a seguir.
• Como fazer inventário
• Quanto custa o inventário
Como fazer inventário
Veja quais são os principais passos que envolvem a realização de um processo de inventário.
• Contratação de um advogado
O advogado é um profissional imprescindível no processo de inventário. Por isso, ele deve ser contratado o quanto antes. O melhor é escolher um profissional experiente na área de direito sucessório e de famílias, assim, o processo tende a ser mais ágil.
• Descobrir se não há um testamento e levantar o patrimônio
O próximo passo é ter certeza que a pessoa falecida não deixou nenhum testamento, sendo que o advogado pode fazer essa pesquisa. Caso nada seja encontrado, então, já se pode iniciar o levantamento do patrimônio deixado, que consiste em listar todos os bens.
Entram na lista os imóveis, veículos, joias, obras de arte, raridades e demais artigos de valor, bem como dinheiro em espécie, em contas ou investimentos. Para ajudar no processo, a última declaração de imposto de renda é bastante útil.
Da mesma forma, é preciso reunir escrituras de imóveis, contratos de financiamentos e demais documentos que comprovem os bens levantados.
• Definir se o inventário vai ser judicial ou extrajudicial
O próximo passo é determinar se o inventário será feito judicial ou extrajudicialmente. Basicamente, só é preciso optar pelo judicial, que costuma levar mais tempo, se um dos herdeiros for menor de idade.
Caso contrário, pode ser extrajudicial, a não ser que os herdeiros não concordem com a partilha dos bens. Além disso, quando judicial, o inventário deve contar com um porta-voz da família, o chamado inventariante, que precisa ficar a frente do processo.
• Determinar a divisão dos bens
Após o levantamento dos bens, já é possível decidir como vai ficar a partilha, ou seja, o que cada herdeiro vai receber. O melhor é que essa etapa fique a cargo do advogado, pois sendo ele idôneo, é a maneira mais justa de realizar a divisão.
Com a divisão definida, é possível fazer o chamado “Plano de partilha” para apresentar ao juiz se o inventário for judicial. Caso contrário, o documento é entregue ao escrivão.
• Pagamento do ITCMD e negociação de possíveis dívidas
O próximo passo consiste em pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sendo que o preço depende de cada estado, mas pode chegar até 8% sobre o valor dos bens.
Junto a isso, é preciso ainda pagar possíveis dívidas que o falecido tenha deixado. Mais uma vez, recomenda-se que isso fique a cargo do advogado, já que ele pode negociar valores e a forma de pagamento com maior desenvoltura.
• Conclusão do processo e registro dos bens em nome dos herdeiros
Por fim, é necessário que o advogado faça uma petição inicial, caso seja um inventário judicial. Assim, o processo segue os trâmites até que o juiz dê uma sentença ou homologue o acordo.
Mas se for extrajudicial, é preciso apenas que o escrivão registre a partilha em conformidade ao que os herdeiros acordaram. Isso concluído, basta transferir os bens para o nome dos herdeiros.
Quanto custa o inventário
Agora, veja como calcular o preço total do inventário e saber quanto o processo custa.
• Calcule o total do patrimônio
O primeiro passo é calcular o total do patrimônio da pessoa que partiu. Para tanto, é preciso fazer uso dos documentos que devem ser reunidos para o inventário e buscar o valor de cada um. Como já informado, tudo que possui valor deve ser incluído nessa conta.
• Calcule o total das despesas
O próximo passo é calcular os valores de todas as despesas que envolvem um processo de inventário, sendo que o custo varia se ele for realizado no cartório ou no fórum. Quando o inventário é judicial e ocorre por meio do fórum, o seu custo depende do estado onde ocorre o processo.
Em São Paulo, por exemplo, se o patrimônio for de até R$ 50.000,00 mil, o gasto é de 10 Ufesp´s, o que custa pouco mais de R$ 270,00. Mais do que isso e se não ultrapassar os R$ 500 mil, o valor é de 100 Ufesp´s, girando em torno de R$ 2.909,00. E assim por diante, ou seja, quando maior o patrimônio, maior o custo.
Mas se for extrajudicial e acontecer em cartório, usa-se como base a tabela do Cartório Notarial do Brasil e a tabela do Tabelião de Notas. Os parâmetros são diferentes, com uma maior variedade de faixas de preço, mas de todo o modo, quanto maior o valor dos bens, mas se gasta com o processo.
Para ter uma ideia, no mesmo exemplo anterior, um patrimônio de R$ 50 mil vai custar pouco mais de R$ 1.350,00.
• Calcule os custos com a transferência dos bens
Outro cálculo que deve ser feito é o custo da transferência dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros. Da mesma forma, o ITCMD muda de acordo com o estado, sendo que em alguns deles há situações de isenção.
Em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 4% sobre o valor do bem. Dessa forma, a transferência de bens com valor de R$ 50 mil custa R$ 2 mil.
• Calcule os honorários do advogado
O último gasto que se tem com o inventário é referente aos honorários do advogado. Conforme a tabela de honorários da Ordem de Advogados do Brasil de São Paulo, o valor é referente a 8% do patrimônio ou quinhão dos herdeiros.
Isso se a partilha for amigável e todos estiverem de acordo. Senão, o porcentual sobe para 10% do quinhão de cada herdeiro representado pelo advogado. Então, se todos estiverem de acordo com a partilha, os honorários ficam mais baratos.
Quer saber mais?
Siga-me no Instagram @dr.hiltonsilva ou me envie um e-mail: hilton@silvaadvogado.adv.br
Como fazer inventário
Veja quais são os principais passos que envolvem a realização de um processo de inventário.
• Contratação de um advogado
O advogado é um profissional imprescindível no processo de inventário. Por isso, ele deve ser contratado o quanto antes. O melhor é escolher um profissional experiente na área de direito sucessório e de famílias, assim, o processo tende a ser mais ágil.
• Descobrir se não há um testamento e levantar o patrimônio
O próximo passo é ter certeza que a pessoa falecida não deixou nenhum testamento, sendo que o advogado pode fazer essa pesquisa. Caso nada seja encontrado, então, já se pode iniciar o levantamento do patrimônio deixado, que consiste em listar todos os bens.
Entram na lista os imóveis, veículos, joias, obras de arte, raridades e demais artigos de valor, bem como dinheiro em espécie, em contas ou investimentos. Para ajudar no processo, a última declaração de imposto de renda é bastante útil.
Da mesma forma, é preciso reunir escrituras de imóveis, contratos de financiamentos e demais documentos que comprovem os bens levantados.
• Definir se o inventário vai ser judicial ou extrajudicial
O próximo passo é determinar se o inventário será feito judicial ou extrajudicialmente. Basicamente, só é preciso optar pelo judicial, que costuma levar mais tempo, se um dos herdeiros for menor de idade.
Caso contrário, pode ser extrajudicial, a não ser que os herdeiros não concordem com a partilha dos bens. Além disso, quando judicial, o inventário deve contar com um porta-voz da família, o chamado inventariante, que precisa ficar a frente do processo.
• Determinar a divisão dos bens
Após o levantamento dos bens, já é possível decidir como vai ficar a partilha, ou seja, o que cada herdeiro vai receber. O melhor é que essa etapa fique a cargo do advogado, pois sendo ele idôneo, é a maneira mais justa de realizar a divisão.
Com a divisão definida, é possível fazer o chamado “Plano de partilha” para apresentar ao juiz se o inventário for judicial. Caso contrário, o documento é entregue ao escrivão.
• Pagamento do ITCMD e negociação de possíveis dívidas
O próximo passo consiste em pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sendo que o preço depende de cada estado, mas pode chegar até 8% sobre o valor dos bens.
Junto a isso, é preciso ainda pagar possíveis dívidas que o falecido tenha deixado. Mais uma vez, recomenda-se que isso fique a cargo do advogado, já que ele pode negociar valores e a forma de pagamento com maior desenvoltura.
• Conclusão do processo e registro dos bens em nome dos herdeiros
Por fim, é necessário que o advogado faça uma petição inicial, caso seja um inventário judicial. Assim, o processo segue os trâmites até que o juiz dê uma sentença ou homologue o acordo.
Mas se for extrajudicial, é preciso apenas que o escrivão registre a partilha em conformidade ao que os herdeiros acordaram. Isso concluído, basta transferir os bens para o nome dos herdeiros.
Quanto custa o inventário
Agora, veja como calcular o preço total do inventário e saber quanto o processo custa.
• Calcule o total do patrimônio
O primeiro passo é calcular o total do patrimônio da pessoa que partiu. Para tanto, é preciso fazer uso dos documentos que devem ser reunidos para o inventário e buscar o valor de cada um. Como já informado, tudo que possui valor deve ser incluído nessa conta.
• Calcule o total das despesas
O próximo passo é calcular os valores de todas as despesas que envolvem um processo de inventário, sendo que o custo varia se ele for realizado no cartório ou no fórum. Quando o inventário é judicial e ocorre por meio do fórum, o seu custo depende do estado onde ocorre o processo.
Em São Paulo, por exemplo, se o patrimônio for de até R$ 50.000,00 mil, o gasto é de 10 Ufesp´s, o que custa pouco mais de R$ 270,00. Mais do que isso e se não ultrapassar os R$ 500 mil, o valor é de 100 Ufesp´s, girando em torno de R$ 2.909,00. E assim por diante, ou seja, quando maior o patrimônio, maior o custo.
Mas se for extrajudicial e acontecer em cartório, usa-se como base a tabela do Cartório Notarial do Brasil e a tabela do Tabelião de Notas. Os parâmetros são diferentes, com uma maior variedade de faixas de preço, mas de todo o modo, quanto maior o valor dos bens, mas se gasta com o processo.
Para ter uma ideia, no mesmo exemplo anterior, um patrimônio de R$ 50 mil vai custar pouco mais de R$ 1.350,00.
• Calcule os custos com a transferência dos bens
Outro cálculo que deve ser feito é o custo da transferência dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros. Da mesma forma, o ITCMD muda de acordo com o estado, sendo que em alguns deles há situações de isenção.
Em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 4% sobre o valor do bem. Dessa forma, a transferência de bens com valor de R$ 50 mil custa R$ 2 mil.
• Calcule os honorários do advogado
O último gasto que se tem com o inventário é referente aos honorários do advogado. Conforme a tabela de honorários da Ordem de Advogados do Brasil de São Paulo, o valor é referente a 8% do patrimônio ou quinhão dos herdeiros.
Isso se a partilha for amigável e todos estiverem de acordo. Senão, o porcentual sobe para 10% do quinhão de cada herdeiro representado pelo advogado. Então, se todos estiverem de acordo com a partilha, os honorários ficam mais baratos.
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