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A tributação do inventário na sucessão familiar

A tributação do inventário na sucessão familiar será o tema de hoje. Boa leitura!

Há muitas definições conceituais sobre a sucessão familiar, mas de forma bem simplista entendo que pode ser considerada como a continuidade de um vínculo histórico baseado em costumes e tradições específicas de cada família. É muito comum ver nas famílias um filho(a) torcer pelo mesmo time que seu pai/mãe, por exemplo. Isso quer dizer que uma família tem um costume e uma tradição que vem passando de geração em geração.

E esta continuidade de vinculo histórico também se extende aos bens patrimoniais adquiridos pela família, ou seja, muitos pais trabalham durante anos para comprar um imóvel financiado para moradia residencial de suas famílias e este bem, quando do falecimento, será transferidos para seus herdeiros. Este processo, geralmente e comumente, pelo menos nas famílias brasileiras, ocorre por meio do inventário.  E não há nada de errado neste processo, exceto quanto a burocracia, morosidade e a tributária do inventário na sucessão familiar.

É de conhecimento das famílias brasileiras que o pais possui a alta carga tributária, assim, as famílias, em regra geral, pagam IPTU, ITBI, IPVA e IRPF, e quando necessitam realizar a sucessão familiar por meio do inventário pagam também o imposto de ITCMD além de custas cartorárias, custas e despesas judiciais, bem como honorários de advogado. Esta é a tributação do inventário na sucessão familiar!.

Em uma somatória simples das despesas relativas ao processo de inventário podem ultrapassar os 20% (vinte por cento) do valor do patrimônio, ou seja, se uma família possui um patrimônio de R$ 500 mil reais ele investirá R$ 100 mil reais aproximadamente. (R$ 500.000,00 x 20% = R$ 100.000,00)

Em outras palavras a tributação do inventário na sucessão familiar causaria uma diminuição do patrimônio familiar de aproximadamente R$ 100 mil reais. Então aquele patrimônio que os pais lutaram para conquistar e deixaria como herança teria uma perda significativa. Mas isso não é a única perda que ocorreria no processo de inventário, pois, em regra geral, as famílias que iriam receber a herança não dispõe de R$ 100 mil reais para pagar o processo, e muitas das vezes a única alternativa que a família possui é vender o imóvel e, dada a urgência e necessidade, provavelmente venderia o imóvel com valor bem abaixo do valor praticado de mercado imobiliário, perdendo ainda mais patrimônio familiar.

Não é difícil concluir que diante do cenário explicado, que a utilização do inventário não é a melhor forma para proteger, conservar e fazer crescer o patrimônio no processo de sucessão familiar. Agora, a pergunta que se deve fazer é: existe outra forma para realizar a sucessão familiar? A resposta é sim!

Existem outras formas, mas a que entendi ser a mais adequada ao caso narrado é a criação de uma Holding Familiar. Se você quer saber mais sobre o assunto, clique aqui, ou nos contate. Será um prazer planejar com você e sua familia a melhor forma de realizar a sucessão patrimonial familiar.

e-mail: hilton@silvaadvogado.adv.br
Fone: 11 - 3578-6001


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