Muitos de nós compramos produtos nacionais e importados pela internet. E a procura pelos produtos importados tem crescido muito em nosso país justamente por causa dos valores mais atrativos e isenção (não pagamento) de tributos. Mas é importante lembrar que a isenção dos tributos é baseada no valor das suas compras. E qual seria este valor de isenção? Aqueles que já fizeram ou fazem compra de importados pela internet, bem sabem que a resposta mais conhecida é de produtos com valores inferiores a US$ 50 ( cinquenta dólares) (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física, que é normatizada pela portaria nº 156 de 24 de junho de 1999 do Ministério da Fazenda, bem como na instrução normativa nº 96, de 04 de agosto de 1999. Mas o que poucos sabem é que o valor na verdade é de até US$ 100 (cem dólares), conforme determina o artigo 2ª do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais inte