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Mostrando postagens de agosto, 2014

ISENÇÃO DE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COM VALOR INFERIOR A US$ 100 DÓLARES

Muitos de nós compramos produtos nacionais e importados pela internet. E a procura pelos produtos importados tem crescido muito em nosso país justamente por causa dos valores mais atrativos e isenção (não pagamento) de tributos. Mas é importante lembrar que a isenção dos tributos é baseada no valor das suas compras. E qual seria este valor de isenção? Aqueles que já fizeram ou fazem compra de importados pela internet, bem sabem que a resposta mais conhecida é de produtos com valores inferiores a US$ 50 ( cinquenta dólares) (produto + frete) enviados de pessoa física para pessoa física, que é normatizada pela  portaria nº 156 de 24 de junho de 1999 do Ministério da Fazenda, bem como na instrução normativa nº 96, de 04 de agosto de 1999. Mas o que poucos sabem é que o valor na verdade é de até US$ 100 (cem dólares), conforme determina o artigo 2ª do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais inte

OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTURA PELO PAGAMENTO EM ÚNICA PARCELA DO VALOR A SER DEVOLVIDO EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Diversas são as causas que levam os consumidores a desistirem do pagamento das parcelas do contrato que realizou junto a construtora. E por consequência são obrigados a rescindir ou distratar o contrato. Vale lembrar que, em regra geral, apesar dos dois institutos do contrato (rescisão e distrato) causar o mesmo feito, ou seja, rompimento das obrigações pactuadas, ou ainda no caso do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, da desistência pela aquisição do imóvel, suas formas são diferentes. Quando falamos que o contrato foi rescindido deve-se entender que uma das partes deixou de cumprir com sua obrigação pactuada causando o desfazimento do contrato. Para MEIRELES 1991 ,  rescisão é o desfazimento do contrato durante a sua execução, por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste, ou pela ocorrência de fatos que acarretem o seu rompimento de pleno direito. Já o dist