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DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito é divido, inicialmente, em dois grandes ramos, a saber, o Direito Público (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal ou Criminal, Direito Processual ou Judicial ‘Civil e Penal’, Direito Eleitoral, Direito Municipal e Direito do Trabalho; vale lembrar que este ultimo ‘Direito do Trabalho’ para alguns doutrinadores pertence a outro ramo do direito) e o Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial) .   O conceito de Direito Administrativo, segundo (Meirelles, 2000), “ é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” .