Contribuição federal incidente sobre o faturamento ou receita de pessoas jurídicas e destinada ao financiamento da seguridade social, especificamente o Programa de Integração Social (PIS), e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Pis/Pasep é regulamentado pelo artigo 195, I, aliena “b”, IV, da Constituição Federal de 1988, além da Lei nº 10.865/04; Lei nº 9.715/98; Lei nº 9.718/98; Lei nº 10.637/02. O Pis/Pasep como espécie de tributo deve observar os princípios gerais de direito tributário, a saber: Legalidade; Isonomia; Irretroatividade; Capacidade Contributiva; Não cumulatividade; (em alguns casos); Noventena; Seletividade; e Imunidade.